Por 3 votos a 2, seguindo voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o colegiado entendeu que não há fatos novos para justificar o decreto de prisão
![]() |
| © Tânia Rêgo/Agência Brasil |
Ele já havia sido preso em novembro de 2017, mas foi solto por meio de meio um habeas corpus concedido pela segunda instância da Justiça Federal.
Por 3 votos a 2, seguindo voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o colegiado entendeu que não há fatos novos para justificar o decreto de prisão e, dessa forma, o ex-secretário deve responder às acusações em liberdade.
Ao determinar a soltura, foi estabelecido o cumprimento de algumas medidas cautelares, como proibição de sair do país, entrega do passaporte e a suspensão do cargo de procurador do estado do Rio.
Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Mendes. Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram contra a soltura, por entenderem que o caso precisaria ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de ser analisado pela Corte.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a nova prisão preventiva foi motivada pelas suspeitas de que Fichtner ainda tem patrimônio ocultado e há indícios de sua atuação para destruir provas.
Para a acusação, Fichtner era figura central na área administrativa da organização criminosa, supostamente chefiada por Cabral. Os procuradores afirmam que, como chefe da Casa Civil, ele era o responsável por articular os atos de governo mais importantes, “usando de sua habilidade jurídica para buscar saídas minimamente defensáveis”.
Durante o julgamento, a defesa defendeu a soltura do ex-secretário e sustentou que a prisão foi decretada com base em argumentos falsos. Com informações da Agência Brasil.
Via...NOTÍCIAS AO MINUTO

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!