As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O animalzinho, segundo sua dona, precisou ser submetido a cirurgia após o confronto, registrado defronte de seu condomínio, por volta das 18 horas de 4 de dezembro de 2016, quando saía com ele para o tradicional passeio vespertino.
"Ele correu risco de vida e passou por forte sofrimento com os ferimentos causados pelo ataque", ressaltou.
A informação foi confirmada pelo veterinário que cuidou do Lulu. Ele disse que o cachorro chegou no início do seu plantão, "totalmente ensanguentado e com lesões compatíveis com mordedura de outro cão".
O veterinário limpou suas feridas, aplicou antibiótico e anti-inflamatório e precisou suturar os cortes mais profundos.
"Além do risco de vida, ele poderia ter sofrido uma infecção generalizada com a espécie de ferimentos", atestou.
"O sofrimento, relatou a dona de Lulu, foi muito grande."
Já a dona do outro cão classificou a acusação de "injusta" e imputou o ataque a um terceiro animal.
Ela contou que conheceu "Bali", seu cão, em julho de 2016, após ele sofrer um atropelamento e ser abandonado em via pública.
Diz que tratou do bicho por quatro meses, mas mesmo assim ele teve sequelas do acidente, "tanto que é manco de uma das patas e, por isso mesmo, tem dificuldade de locomoção e de promover ataques contra rivais".
Garantiu ainda que seu cão "é dócil e amável e vive no cercado de seu terreno". Ela juntou fotos aos autos.
O juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, valeu-se das provas contidas nos autos da ação de reparação de danos morais e materiais, entre elas vídeos e depoimentos testemunhais, para chegar ao veredicto.
O magistrado anotou "não ter dúvida sobre a autoria do ataque e a proprietária do agressor".
Ele minimizou o fato de "o animal agressor ter sido adotado".
"Mesmo sob a alegação que o animal não era seu e que apenas o adotou, a Requerida tem o dever de guarda e vigilância, (
) pois (
) é a pessoa responsável pelos danos que o animal eventualmente venha a causar", explicou.
Também relativizou a fama de "bonzinho" de "Bali", sustentada por sua dona.
"Não foi isso que as provas trazidas aos autos demonstraram. Os vídeos juntados aos autos demonstram que o cachorro transita pela (
) rua solto e sozinho, sendo que o fato de ser carinhoso e amável com as pessoas (
) não garante que tenha a mesma reação com outros animais", ponderou o juiz.
O comentário tomou por base depoimentos de outros donos de cães da região, já atacados por "Bali", e do próprio veterinário do bairro.
"Já realizei muitos outros atendimentos em cachorros vítimas de ataques do 'Bali' aqui nos Ingleses", garantiu.
Lembrou que, "embora manco, o animal é de porte médio, entroncado, capaz sim de provocar ferimentos em outros cães, inclusive em Lulu".
Como não houve provas de que Lulu ou sua dona tenham concorrido culposamente para a ocorrência do dano, analisou o juiz Morais da Rosa, "restou claro o nexo de causalidade entre o ataque de "Bali" e os danos sofridos pelas vítimas".
O magistrado arbitrou os danos indenizáveis em R$ 4,6 mil. Foram R$ 1,6 mil pelos danos materiais, valor despendido no tratamento veterinário do cão atacado; e mais R$ 3 mil a título de danos morais.
"Não houve apenas gastos pecuniários, mas gasto emocional com a preocupação da possibilidade de perda ou morte do animal, e ainda foi gasto tempo e energia com o tratamento médico veterinário, curativos, medicamentos, cuidados e consultas até a sua recuperação; desgaste esse que não poderá ser recuperado, mas apenas recompensado com uma condenação para compensar o dano moral sofrido pela autora", resumiu o juiz.
Alexandre Morais da Rosa também levou em conta o comportamento da dona de "Bali" ao condená-la ao ressarcimento dos prejuízos.
"(Ela) não demonstrou nem mesmo o mínimo de solidariedade com a autora e com o estado grave que ficou o seu animal de estimação. (Que sirva) de caráter pedagógico à requerida para que seja mais diligente e responsável na guarda do seu animal, assim como mais solidária com as vítimas que seu animal venha a atacar futuramente", concluiu.
Há possibilidade de recurso (Autos n. 0000051-96.2017.8.24.0090).

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