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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Governo da Espanha decreta estado de Emergência em Madrid

Decisão foi tomada nesta sexta-feira em Conselho de Ministros.

© Reuters

O Governo da Espanha decretou nesta sexta-feira, em Conselho de Ministros, o estado de Emergência em Madrid, com as mesmas medidas que estavam vigentes, informa o El País.


Já era esperado que o Executivo de Pedro Sánchez o declarasse se, até ao final da manhã, o executivo regional não tomasse medidas legais para manter as atuais restrições à mobilidade na capital do país.

Ontem, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid rejeito as restrições à mobilidade impostas pelo Governo central em 10 municípios da região de Madrid, incluindo a capital do país, desde o sábado passado.Vale lembrar ainda que os executivos nacional e regional estão há duas semanas num braço de ferro sobre as medidas concretas que devem ser tomadas para assegurar a redução do número de contágios de Covid-19 em Madrid, a região da Espanha mais atingida pela pandemia.

O Governo da Espanha pretendia encontrar uma solução legal que permitisse a continuação das atuais restrições antes do início de um fim de semana prolongado, que termina com um feriado na próxima segunda-feira, em que se comemora o dia nacional de Espanha. Isto depois de a magistratura defender que as medidas propostas pelo Governo central e aprovadas no órgão de coordenação com as comunidades autônomas na área

da Saúde "interferem com os direitos e as liberdades fundamentais".As medidas em causa alargam as restrições já em vigor ao movimento das pessoas aos municípios com uma incidência de contágio superior a 500 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, com uma percentagem de positividade nos testes de diagnóstico acima de 10%, e uma ocupação de camas nas unidades de cuidados intensivos por doentes

Covid-19 acima de 35% na comunidade autônoma a que o município pertence.

As medidas obrigatórias incluem, entre outras coisas, a restrição da entrada e saída de pessoas, exceto deslocações "devidamente justificadas", tais como ao médico, ao trabalho, centros educativos, assistência a idosos, menores e dependentes; e idas a bancos, tribunais ou outros organismos públicos. [

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