googlefc.controlledMessagingFunction

Publicidade

CLIMA

Bariloche
1°C
+2
+1
0
+1
0
0
+1
+1
+1
+3
+5
+6
+7
+9
+10
+11
+11
+12
+12
+10
+7
+7
+6
+5
Ma
12°C
0°C
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+6
+7
+8
+9
+9
+10
+10
+10
+8
+8
+8
+8
Mi
10°C
5°C
+7
+8
+8
+8
+8
+8
+8
+8
+8
+9
+10
+11
+12
+14
+15
+16
+15
+14
+13
+12
+12
+11
+10
+9
Ju
16°C
7°C
+8
+8
+7
+6
+6
+6
+7
+7
+7
+7
+8
+8
+9
+10
+11
+11
+10
+9
+9
+8
+7
+6
+5
+5
Vi
11°C
5°C
+5
+4
+4
+4
+4
+4
+5
+5
+5
+6
+7
+8
+9
+10
+11
+12
+11
+10
+9
+8
+7
+5
+5
+5
12°C
4°C
+4
+4
+4
+3
+4
+4
+5
+5
+6
+6
+7
+8
+9
+9
+10
+11
+10
+9
+8
+7
+6
+5
+5
+4
+4
+4
+3
+3
+3
+3
+3
+3
+3
+3
+4
+4
+5
+6
+6
+7
+6
+6
+6
+5
+5
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+5
+6
+7
+7
+8
+9
+8
+8
+7
+6
+6
+5
+5
+5
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+5
+5
+6
+7
+7
+8
+9
+8
+7
+7
+6
+5
+4
+4
+3
+3
+2
+2
+1
+2
+2
+3
+4
+4
+6
+7
+8
+9
+8
+9
+11
+9
+8
+8
+8
+6
+5
+6
+4

domingo, 3 de janeiro de 2021

STJ nega retorno de dois brasileiros ao país sem teste de covid-19

 

Os viajantes estão em Punta Cana, na República Dominicana, e alegam não ter laboratórios disponíveis para realização dos testes RT-PCR

© Mufid Majnun/Unsplash 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou neste sábado (2), um pedido de liminar de dois brasileiros que estão no exterior e desejam voltar ao Brasil, mas não fizeram o teste de covid-19. Os viajantes estão em Punta Cana, na República Dominicana, e alegam não ter laboratórios disponíveis para realização dos testes RT-PCR.

Desde o último dia 30 de dezembro, está em vigor uma portaria que obriga o viajante a realizar o teste nas 72 horas anteriores ao momento do embarque para o Brasil. A portaria foi assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça; e da Saúde, Eduardo Pazuello.

A defesa dos dois brasileiros pediu autorização de embarque e realização do teste de covid-19 em São Paulo, em laboratório localizado dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O magistrado, porém, entendeu que a portaria deve ser obedecida e que não há ilegalidade ou abuso de poder em seu texto.

“A meu sentir, não é razoável possibilitar o embarque de passageiros sem atender as restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades tidas como coatoras, em detrimento da coletividade, especialmente, considerando o cenário que vem vivenciando o país com o impacto epidemiológico causado pelo coronavírus”, disse Martins, em sua decisão.

VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.

Muito obrigado, Infonavweb!

Topo