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sábado, 2 de janeiro de 2021

TJ e Prefeitura do Rio tem 5 dias para informar sobre bloqueio da Av. Niemeyer

 

A avenida Niemeyer liga os bairros do Leblon a São Conrado, na zona sul da cidade do Rio de Janeiro

© Divulgação Amasco

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o município do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RJ) prestem informações, em até cinco dias, sobre o pedido do Ministério Público fluminense de reconsideração da decisão que suspendeu a interdição da Avenida Niemeyer, que liga os bairros do Leblon a São Conrado, na zona sul da cidade do Rio de Janeiro.


A decisão de Martins

A solicitação do MP do Rio se deu em face da decisão de liminar da presidência do STJ que acolheu argumento do município de que havia segurança para a movimentação de pessoas na avenida e liberou a circulação de pessoas e veículos em 10 de março de 2020.

Desde então, a Promotoria alerta para a 'existência de perigo real à vida, pedindo a imediata reconsideração da decisão do STJ, uma vez que os deslizamentos de terra na Avenida Niemeyer voltaram a ocorrer no dia 30 de dezembro de 2020'.

"A devolução de tais efeitos é medida que se impõe, posto que imprescindível ao restabelecimento imediato da segurança da população e permite também que a Corte local possa, inclusive, caso assim entenda, rever a manutenção da interdição da via, na hipótese de um novo laudo pericial atestar sua segurança", argumenta o MP.

As informações foram divulgadas pelo STJ

Ao avaliar o caso, Humberto Martins considerou que o pedido não estava acompanhado de 'nenhum elemento concreto que indique de modo decisivo a existência de mudanças justificadoras da reconsideração da decisão'.

"Nesse sentido, em atenção à relevância da questão, há necessidade de que sejam prestados esclarecimentos sobre os fatos, a fim de que essa presidência tenha condições de avaliar o cabimento e a pertinência do presente pedido à luz da situação atual", afirmou o presidente do STJ.

VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO

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