A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal; a questão deverá ser analisada pelo plenário da Corte para uma decisão definitiva
| Paulo Pinto/Agência Brasil |
A questão deverá agora ser analisada pelo plenário da Corte para uma decisão definitiva. Ao conceder a liminar, Moraes considerou que, conforme estabelece a Constituição Federal, “é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito”.
Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade. Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos usuários.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), um sinistro de moto tem 17 vezes mais chance de ser letal na comparação com um automóvel. Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como a Uber e a 99, defende que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir.
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