Leoni havia se recusado a liberar sete canções, entre elas “Como eu quero” e “Pintura íntima”, para Paula Toller usar em suas apresentações e shows; a justiça manteve a sentença de primeira instância e negou o recurso do músico
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| TV Globo |
A disputa começou quando Leoni se recusou a autorizar o uso de sete canções no show "Amorosa - Turnê 40 Anos", gravado ao vivo no Rio de Janeiro e previsto para lançamento em vídeo. O compositor, coautor de sucessos como "Pintura Íntima" e "Como Eu Quero", alegava que a Lei de Direitos Autorais lhe dava o direito de vetar o uso das obras sem precisar justificar o motivo.
Paula argumentou que a recusa era sem fundamento, motivada por desentendimentos pessoais e disputas judiciais antigas.
O tribunal entendeu que, por se tratar de músicas criadas em coautoria entre apenas dois artistas, uma interpretação literal da lei daria a um deles poder de veto absoluto, o que fere o princípio da razoabilidade (garantia de que os atos sejam coerentes, proporcionais e baseados no bom senso) e a função social da arte (segundo a qual a criação artística deve servir ao interesse coletivo e à difusão cultural, não apenas à vontade individual do autor).
O relator, desembargador Carlos Gustavo Direito, destacou que não houve prejuízo comprovado a Leoni e que impedir Paula de cantar músicas essenciais à sua carreira seria desproporcional. A corte também rejeitou a tentativa de Leoni de comparar o caso a outro processo movido por Paula, quando ela o acusou de usar "Pintura Íntima" em uma paródia política sem autorização.
Com a decisão, Paula Toller está autorizada a incluir as músicas no audiovisual e disponibilizá-las em plataformas digitais. Leoni teve o recurso negado e foi condenado ao pagamento de honorários e possíveis indenizações.
VIA… NOTÍCIAS AO MINUTO

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