Esse pagamento havia sido suspenso em 2014 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foi restabelecido em 2020, quando o STF decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza trabalhista e, portanto, incide contribuição previdenciária de 20% sobre ele.
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(FOLHAPRESS) - A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabeleceu na última quinta (9) a manutenção de votos de ministros aposentados quando o julgamento for refeito presencialmente aumenta a chance de empresas terem que pagar atrasados vultosos de contribuição previdenciária sobre o terço de férias de seus funcionários.
