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quinta-feira, 16 de junho de 2022

Decisão do STF reforça contribuição bilionária sobre terço de férias

Esse pagamento havia sido suspenso em 2014 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foi restabelecido em 2020, quando o STF decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza trabalhista e, portanto, incide contribuição previdenciária de 20% sobre ele.

© Shutterstock

(FOLHAPRESS) - A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabeleceu na última quinta (9) a manutenção de votos de ministros aposentados quando o julgamento for refeito presencialmente aumenta a chance de empresas terem que pagar atrasados vultosos de contribuição previdenciária sobre o terço de férias de seus funcionários.

Esse pagamento havia sido suspenso em 2014 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foi restabelecido em 2020, quando o STF decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza trabalhista e, portanto, incide contribuição previdenciária de 20% sobre ele.

Há porém no STF uma ação que pede ao tribunal que avalie se é possível liberar o pagamento do período entre 2014 e 2021, um total que pode chegar a R$ 80 bilhões, segundo cálculo da Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária).

Segundo Halley Henares Neto, presidente Abat e sócio do Henares advogados, a estimativa de gastos que as empresas poderão ter considera a remuneração do terço de férias, com base na folha de pagamento de todas as empresas, incluindo a parte de terceiros, e um percentual de 28,5% sobre elas.

A associação pediu ao STF que suspenda todos os processos em andamento na Justiça até que haja a chamada modulação sobre o tema, ou, no caso específico, a análise sobre se a ordem de que as contribuições sejam pagas vale a partir de 2014 ou pode ser limitada à decisão final de 2020, que concluiu que o pagamento era constitucional.

Essa modulação teve início em 2021, no plenário virtual do Supremo, quando o ministro Marco Aurélio de Mello, já aposentado, votou contrário à modulação. A tomada de decisões foi, porém, interrompida por pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

Esse pedido de destaque leva o julgamento a recomeçar no plenário físico, e, até a última quinta-feira, o entendimento era que começaria do zero: não valeria, portanto, o voto contrário do ministro Marco Aurélio.
No dia 9, o plenário da corte tomou uma decisão que mudou esse entendimento. Agora, quando um julgamento virtual for refeito presencialmente, o voto de ministro que já se aposentou deve ser mantido.
Conforme o jornal Folha de S.Paulo antecipou, a decisão também terá impacto sobre o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que tem voto favorável do ministro Marco Aurélio. Há ainda outros 19 processos com relatoria de Marco Aurélio, cujos votos serão considerados nos novos julgamentos.

ADVOGADOS DEFENDEM MODULAÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL
"Se não modular, baseado na segurança jurídica, haverá uma quebra do princípio da proteção da confiança do contribuinte no poder Judiciário", diz Henares Neto.

Para o advogado Rodrigo Prado Gonçalves, sócio nas áreas de reestruturação e insolvência e tributário do Felsberg Advogados, a modulação é necessária para garantir, de fato, a segurança jurídica.
"Se não houver essa modulação após uma decisão que reverte outra, aqueles contribuintes que deixaram de contribuir aquilo que era um crédito, ficam com uma dívida muito alta, especialmente neste momento de crise, inflação e guerra da Ucrânia."

Ele defende o julgamento presencial. "É de extrema importância para se chegar a um consenso. É louvável e salutar que esse tema seja discutido de forma ampla", afirma.

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