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segunda-feira, 6 de abril de 2026

Preço médio do self-service por quilo chega a R$ 86,86 em São Paulo

Pesquisa foi divulgada nesta segunda-feira (6) pelo Procon-SP

© Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Pesquisa divulgada nesta segunda-feira (6) pelo Procon-SP mostra forte variação de preços em restaurantes do tipo self-service considerando as diferentes regiões da capital paulista.

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sexta-feira, 13 de março de 2026

Setor de serviços cresce 0,3% em janeiro e volta ao nível recorde

Em 12 meses, expansão acumulada é 3%, diz IBGE

© Fernando Frazão/Agência Brasil

O volume de serviços prestados no Brasil voltou a crescer depois de dois meses e fechou janeiro com variação positiva de 0,3%. Com esse resultado, o segmento, que inclui atividades como transporte, turismo, restaurantes, salão de beleza, internet e tecnologia da informação (TI), alcança o ponto mais alto já registrado, igualando os recordes de outubro e novembro de 2025.

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sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Setor de alimentação fora do lar mostra recuperação

 Apenas 16% das empresas fecharam agosto no vermelho

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em agosto deste ano, o setor de alimentação fora do lar registrou o menor índice de empresas operando no prejuízo desde o início da pandemia de Covid-19 no Brasil.

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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Projeto de lei que muda CLT e regula gorjeta será votado no Senado

Texto propõe mudança na alteração Consolidação das Leis do Trabalho

© DR
O projeto que regulamenta o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, a chamada "gorjeta", pode ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na quarta-feira (30), em reunião marcada para as 9h.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), é favorável à proposta na forma de um texto substitutivo já aprovado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Defesa do Consumidor (CMA) e Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Ele também propõe emendas ao texto. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Se for aprovado, será submetido a turno suplementar de deliberação na comissão.
Pela proposta a ser votada, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.
O texto estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e rateio, definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.
O substitutivo ainda determina que as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser vertido integralmente a favor do trabalhador. Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente. As informações são da Agência Senado.
Todas as empresas deverão ainda anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas.
Quando a gorjeta for entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, também terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo facultada a retenção. As informações são da Agência Senado.

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