googlefc.controlledMessagingFunction

Publicidade

CLIMA

Columbus
20°C
+16
+16
+16
+15
+15
+15
+16
+16
+17
+17
+18
+19
+18
+18
+20
+20
+19
+18
+17
+17
+16
+15
+14
+14
Qua
20°C
14°C
+13
+12
+12
+11
+11
+11
+10
+10
+10
+10
+11
+12
+12
+13
+14
+14
+13
+12
+11
+12
+11
+11
+10
+10
Qui
14°C
10°C
+10
+10
+10
+10
+9
+9
+9
+9
+8
+9
+10
+12
+12
+13
+14
+14
+14
+15
+15
+14
+14
+13
+12
+10
Sex
15°C
8°C
+9
+8
+7
+7
+7
+7
+7
+7
+7
+9
+10
+12
+13
+14
+16
+16
+16
+16
+16
+15
+15
+14
+13
+12
Sáb
16°C
7°C
+11
+10
+9
+9
+9
+9
+9
+9
+9
+10
+11
+11
+12
+12
+13
+13
+13
+13
+13
+14
+14
+13
+13
+12
Dom
14°C
9°C
+11
+11
+10
+10
+10
+10
+10
+10
+11
+12
+13
+15
+16
+17
+18
+18
+18
+18
+17
+17
+17
+16
+15
+14
Seg
18°C
10°C
+13
+12
+11
+11
+11
+11
+12
+12
+12
+13
+15
+17
+18
+20
+21
+21
+20
+20
+19
+19
+18
+17
+16
+15
Ter
21°C
11°C
+14
+13
+11
+12
+12
+12
+12
+12
+12
+13
+15
+16
+18
+19
+21
+20
+20
+19
+19
+19
+18
+17
+16
+14
+13
+12
+11
+11
+11
+12
+12
+12
+12
+14
+16
+18
+20
+21
+23
+23
+23
+22
+22
+21
+21
+20
+19
+17
+16
+15
+14
+14
+14
+14
+15
+15
+13
+16
+18
+19
+22
+23
+25
+25
+25
+24
+24
+23
+23
+22
+20
+19
Mais previsões: Lisboa tempo por hora

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Projeto de lei que muda CLT e regula gorjeta será votado no Senado

Texto propõe mudança na alteração Consolidação das Leis do Trabalho

© DR
O projeto que regulamenta o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, a chamada "gorjeta", pode ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na quarta-feira (30), em reunião marcada para as 9h.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), é favorável à proposta na forma de um texto substitutivo já aprovado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Defesa do Consumidor (CMA) e Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Ele também propõe emendas ao texto. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Se for aprovado, será submetido a turno suplementar de deliberação na comissão.
Pela proposta a ser votada, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.
O texto estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e rateio, definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.
O substitutivo ainda determina que as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser vertido integralmente a favor do trabalhador. Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente. As informações são da Agência Senado.
Todas as empresas deverão ainda anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas.
Quando a gorjeta for entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, também terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo facultada a retenção. As informações são da Agência Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.

Muito obrigado, Infonavweb!

Topo