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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Tribunal do Júri julga assassinato de perita da Justiça do Trabalho

Ela foi morta em 2008, pelo comerciante José Correia Neto, quando avaliava livros contábeis com objetivo de levantar recursos para a quitação de uma execução trabalhista

© Pixabay
O Tribunal do Júri Federal está julgando desde o início da manhã de hoje (17) o assassinato de perita da Justiça do Trabalho Célia Maria Galbetti. Ela foi morta em 18 de dezembro de 2008, pelo comerciante José Correia Neto, quando avaliava os livros contábeis da Ótica Miragem, empresa de Correia Neto, localizada no bairro de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo. O objetivo era levantar recursos para a quitação de uma execução trabalhista, já que o empresário havia sido condenado a pagar indenização a uma ex-funcionária.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o comerciante matou Célia Maria a tiros pelas costas. O assassinato da perita está sendo julgado na Justiça Federal, pois Célia Maria foi morta no exercício de uma função federal e o crime ocorreu em razão da atividade que ela exercia. Esta é a primeira vez que o plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é usado para um tribunal de juri.
Sete jurados foram sorteados entre 30 pessoas, sendo cinco mulheres e dois homens. No período da manhã os jurados e o juiz que preside a sessão, Alessandro Diaféria, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ouviram cinco testemunhas: o gerente da loja Daniel Henrique Fernandes Viana, a funcionária Edna Sylvestre Santana, a funcionária Cristiane Soares de Oliveira, o policial civil Fábio Guimarães de Queiroz e o marido da vítima, Márcio Fontana Rocha Artaxo.
Depoimentos 
As três primeiras testemunhas, que estavam na loja no momento do crime, confirmaram que Correia Neto entrou na sala em que Célia trabalhava e depois de uma breve discussão deu cinco tiros. As testemunhas repetiram que, em seguida, ele saiu da sala com uma arma na mão e foi para outra sala, onde escondeu o revólver que posteriormente foi encontrado pela Polícia Civil. Os funcionários disseram ainda que, depois de esconder a arma, Correia Neto passou pela loja dizendo que não havia acontecido nada e que estava tudo bem.
O marido de Célia contou que ela atuava na área havia 10 anos e que era bastante convocada para esse tipo de trabalho, no qual o principal objetivo é buscar a conciliação entre as partes e ajudar a empresa a administrar os valores para possibilitar o pagamento dos processos. “Ela comentava algumas coisas sobre os casos e, sobre esse, ela disse que era difícil, mas não entrou em detalhes. Ela nunca precisou de segurança porque não era necessário. Ela nunca sofreu nenhuma ameaça”, disse o marido em depoimento. Ele ressaltou ainda que na época em que Célia morreu a filha do casal tinha 5 anos.
De acordo com o MPF, as provas apontam que os tiros foram disparados quando Célia Maria estava de costas para o autor do crime. Ela foi atingida por três tiros: dois na região lombar e um nas costas. Testemunhas a encontraram com vida na sala de Correia Neto, mas ela faleceu no local, antes da chegada do atendimento médico. As testemunhas confirmaram que não havia ninguém na sala além dos dois. O comerciante teve a prisão temporária decretada logo após o crime.
O MPF denunciou Correia Neto em março de 2013 e pediu a decretação da prisão preventiva. A denúncia foi recebida em abril de 2013 e a prisão preventiva decretada em dezembro de 2014, após tentativas falhas de citação do réu. O empresário foi preso em março de 2016 na cidade de Cassilândia, no Mato Grosso do Sul, sete anos e quatro meses após o crime.
Homicídio e porte irregular de arma
O júri popular, além de decidir se Correia Neto é culpado pelo homicídio da perita, terá também que decidir se ele é culpado de posse irregular de arma, uma vez que o revólver calibre 38 utilizado por ele não tinha registro válido no Sistema Nacional de Armas.
No tribunal, a acusação está sendo apresentada pelos procuradores da República Heloisa Maria Fontes Barreto e Gustavo Torres Soares. Os advogados de defesa são Jakson Florêncio de Melo Costa e Paulo Fernando Garcia. O MPF pede a condenação de Correia Neto por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por ter utilizado recurso que não permitiu a defesa da vítima (tiros pelas costas). Na acusação, o MPF requer que a pena de homicídio seja somada à de posse irregular de arma, o que pode resultar em pena de 13 a 33 anos de prisão.
No período da tarde será ouvido o depoimento de Correia Neto e serão feitos os debates entre defesa, acusação e juiz. Não há previsão de horário para o veredito. Com informações da Agência Brasil.

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