Segundo o magistrado do STJ, os deslizes são cometidos pelas pessoas físicas que ocupam as direções dessas empresas, não pelas companhias em si
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| © Divulgação / STJ |
Uma vez punidas, essas empresas buscaram acordos de leniência para colaborar com as investigações e poder retomar suas atividades. Mas, segundo o ministro, os acordos não têm garantido tranquilidade às companhias. Faltaria, diz, maior vinculação entre os órgãos.
"Ela (a empresa) hoje faz um acordo com o Ministério Público e ainda pode ser responsabilizada pelo Tribunal de Contas", apontou Saldanha. "Não tem uma vinculação entre os órgãos. É preciso ter uma costura disso."
O ministro participou de evento organizado pelo site Consultor Jurídico que discute a importância do Judiciário na retomada do Rio de Janeiro, Estado assolado pela corrupção nos últimos anos. Estiveram ao lado de Saldanha o procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem; o relator da Lava Jato no TRF-2, desembargador Abel Gomes; a presidente do Tribunal de Contas do Estado, Marianna Willeman; e o advogado Fábio Medina Osório.
Gussem afirmou que o MP-RJ deve anunciar neste mês as regras para firmar acordos de leniência no âmbito estadual. Para o procurador, o próprio órgão tem capacidade de homologar esses acordos sem a necessidade de autorização da Justiça - ao contrário das colaborações premiadas de pessoas físicas.
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