As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: SL 1249
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| © Valter Campanato/Agência Brasil |
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, havia declarado inconstitucional a criação de cargos comissionados no âmbito da administração pública municipal, por violação à regra de acesso a cargos públicos por meio de concurso.
No pedido ao STF, o município informou que "a exoneração imediata geraria impacto em áreas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social", e prejudicaria "a continuidade de políticas públicas e a prestação de serviços a cargo desses servidores".
Grave lesão
Em sua decisão, Toffoli explicou que o pedido de suspensão de liminar não tem o objetivo de reformar ou anular a decisão questionada e não é, portanto, instrumento adequado para reapreciação judicial.
Nesse tipo de instrumento, o requerente deve pretender apenas suspender a eficácia de decisão contrária ao Poder Público, mediante comprovação de que seu cumprimento imediato importará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, como fez o município de Barueri.
O ministro suspendeu de forma cautelar os efeitos da decisão do Tribunal paulista até o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da ação direta de inconstitucionalidade em curso na Corte.
Toffoli também requisitou informações a Barueri sobre as medidas que estão sendo tomadas para dar efetividade à ordem de substituição dos servidores.
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