Segundo a medida, tanto o crédito oferecido como a remarcação do serviço devem ser utilizados em um prazo de até doze meses contado a partir do encerramento do estado de calamidade.
![]() |
| © Alan Santos/PR |
A iniciativa prevê que, no caso do cancelamento de eventos ou reservas, o prestador do serviço pode, em vez de reembolsar o valor, remarcar a estadia ou o ingresso, oferecer crédito para a contratação de outro serviço ou negociar algum tipo de compensação.
O texto formulado pelo Turismo e pela Justiça contempla serviços oferecidos pelas agências de turismo, parques temáticos, casas de espetáculo, feiras de negócios e locadoras de veículos, além de restaurantes, cinemas e teatros.
Ele estabelece que tanto a remarcação de data como a oferta de crédito não terão "custo adicional, taxa ou multa ao consumidor" desde que a solicitação seja efetuada em um prazo de 90 dias a partir desta quarta-feira (8).
Segundo a medida, tanto o crédito oferecido como a remarcação do serviço devem ser utilizados em um prazo de até doze meses contado a partir do encerramento do estado de calamidade.
Na semana passada, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, explicou que o adiamento dos reembolsos foi feito devido ao forte impacto da pandemia nos setores cultural e turístico. "Muitas das empresas, sobretudo de entretenimento, de shows, pacotes turísticos, as empresas se viram num fluxo de caixa zerado e ainda ter que retirar o reembolso isso seria catastrófico", disse.
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!