A regra vale até o dia 30 de outubro, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país
© Reprodução / Twitter |
A regra vale até o dia 30 de outubro, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país. A matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.O projeto foi elaborado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
Além de alterar as regras para o caso de prisão em atraso de pensão alimentícia, a proposta proíbe à Justiça a concessão de liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro.A regra, contudo, só vale para as ações que foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início no país as ações mais intensas para o combate ao vírus.
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!