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domingo, 25 de dezembro de 2016

Aposentado recebe R$ 974 a mais por mês com regra 85/95

Norma entrou em vigor no dia 18 de junho do ano passado

© DR
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que completam a pontuação exigida pela regra 85/95 conseguem uma aposentadoria, em média, R$ 974,23 maior do que aqueles que se aposentam com o desconto do fator previdenciário.

O valor médio das aposentadorias concedidas com a fórmula 85/95 de julho de 2015 até esse mês foi de R$ 2.943,20. A regra entrou em vigor no dia 18 de junho do ano passado. Já o valor médio dos benefícios calculados com o desconto do fator previdenciário no mesmo período foi de R$ 1.968,98, segundo dados do INSS fornecidos ao "Agora" via Lei de Acesso à Informação.
Ainda segundo o órgão, de julho de 2015 a dezembro deste ano, foram concedidas 410.672 aposentadorias por tempo de contribuição, sendo 244.553 com desconto do fator e 166.119 pelo 85/95. Isso significa que quatro em cada dez dos segurados do INSS que se aposentaram por tempo de serviço garantiram o benefício pelo cálculo mais vantajoso. A proporção de aposentadorias calculadas pela fórmula 85/95 variou de 35% a 45% no período.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
As mudanças propostas na aposentadoria:
> Brasileiro teria que contribuir ao menos 49 anos para ter direito a aposentadoria integral
> Nova fórmula da reforma proposta pelo governo reduz valor final da aposentadoria
> O 85/95 garante o benefício integral ao segurado que completar, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens.
O tempo de contribuição mínimo é o mesmo exigido para a aposentadoria com fator:
30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Reforma vai acabar com fator e 85/95:
> O fator previdenciário e a fórmula 85/95 deixarão de existir se a proposta de reforma da Previdência do governo Temer for aprovada pelo Congresso. Após a reforma, os benefícios concedidos serão calculadas de uma única forma. O novo cálculo vai considerar 51% da média salarial do segurado mais 1% para cada ano de contribuição ao INSS para definir o valor final da aposentadoria.
> A expectativa do governo é que as discussões sobre a reforma se estendam até o final do primeiro semestre de 2017. Isso deve garantir o benefício integral para quem completar a pontuação do 85/95 até julho. Segundo a Previdência Social, quem já tiver o direito adquirido poderá escolher a melhor regra para se aposentar.
Fórmula garante benefício melhor:
>> A fórmula 85/95 está em vigor desde junho de 2015
>> Com ela, o segurado garante uma aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa
Quanto os aposentados receberam a mais:
>> Valor médio das aposentadorias com o 85/95: R$ 2.943,20
>> Valor médio das aposentadorias com o fator previdenciário: R$ 1.968,98
>> Diferença: R$ 974,23
QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS
>> Até dezembro, 166.119 aposentadorias por tempo de contribuição foram concedidas pela regra 85/95
>> No mesmo período, 244.553 benefícios foram concedidos com o desconto do fator previdenciário
>> Quatro em cada dez segurados que se aposentaram por tempo de contribuição se beneficiaram do cálculo mais vantajoso
COMO FUNCIONA
A regra 85/95 garante a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário ao segurado que completar, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS:
>> 85 pontos, no caso das mulheres
>> 95 pontos, no caso dos homens
O tempo mínimo de contribuição ao INSS exigido é o mesmo da aposentadoria calculada com o fator:
>> 30 anos, para as mulheres
>> 35 anos, para os homens
VANTAGEM
>> Quando atinge a pontuação, o segurado garante a aposentadoria integral, no valor igual ao da sua média salarial
>> A média é calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
FATOR
>> Se não chegar à pontuação, o aposentado recebe um benefício calculado com o desconto do fator previdenciário
>> O fator é um índice que reduz o benefício, conforme a idade, o tempo de contribuição do segurado e a expectativa de vida após a aposentadoria
>> Quanto mais novo se aposentar, maior será o desconto do fator
EXEMPLO
Benefício com fator
Um segurado com 35 anos de contribuição que se aposenta aos 59 anos tem um desconto de 20% no seu benefício
Benefício integral
Com os mesmos 35 anos de contribuição, o trabalhador com 60 anos de idade receberia o benefício integral
O QUE MUDA COM A REFORMA
>> Se a reforma da Previdência for aprovada no Congresso, a fórmula 85/95 deixará de existir
>> Garante o benefício integral, quem completar as condições mínimas exigidas no 85/95 até um dia antes da publicação final da PEC (proposta de emenda à Constituição) 287
>> A expectativa do governo é que a PEC seja aprovada e promulgada a partir do final do primeiro semestre de 2017
>> Quem atingir a soma de pontos até lá tem a garantia de receber o benefício integral
>> Já quem completar a soma exigida no 85/95 depois da aprovação final da reforma será prejudicado, pois terá um redutor na aposentadoria
Novas regras
IDADE MÍNIMA
A proposta do governo para a reforma da Previdência exigirá que homens e mulheres tenham 65 anos de idade para se aposentar
CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS
A proposta do governo cria uma única fórmula de cálculo para as aposentadorias:
>> 51% da média dos salários mais 1% para cada ano de contribuição
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Será de 25 anos para homens e mulheres
TRANSIÇÃO
A idade mínima não será exigida para:
>> homens a partir dos 50 anos de idade
>> mulheres a partir dos 45 anos de idade
PEDÁGIO
>> Os segurados que entrarem na regra de transição terão que contribuir por mais tempo para poder se aposentar
>> O trabalhador precisará ter o tempo mínimo de contribuição e mais metade do tempo que faltar para se aposentar, considerando as regras atuais, quando a reforma for aprovada
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287. Com informações da Folhapress.

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