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segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Das 220 pessoas delatadas pela Odebrecht, 180 têm foro privilegiado

Elas devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal

© José Cruz / Agência Brasi
Das 220 pessoas delatadas pela Odebrecht durante as investigação da Lava Jato, 180 têm foro privilegiado. Ou seja, devem ser julgadas por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum. As informações são do colunista Ancelmo Gois, de O Globo.

Neste caso, a investigação deve ser supervisionada pela Procuradoria-Geral da República, que, com base em dados levantados pela Polícia Federal, analisa os casos e decide apresentar uma denúncia formal ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Apresentada a denúncia, os ministros do STF decidem pela abertura de uma ação penal. 
Levando em conta que o Supremo julga cerca de 100 mil casos ao ano, de acordo com números da própria instituição, os resultados ainda devem demorar.

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