Estão isentos apenas os profissionais que confirmarem que a atividade exercida não tem fins lucrativos
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O prazo para profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais recolherem a contribuição sindical anual termina no próximo dia 28 de fevereiro. O pagamento precisa ser feito mesmo que o trabalhador não seja filiado a nenhum sindicato. As informações são do Portal Brasil.
O recolhimento é feito em favor do sindicato de classe que representa o profissional. Estão isentos apenas os profissionais que confirmarem que a atividade exercida não tem fins lucrativos. Essa comprovação deve ser feita por meio de um requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho.
Para fazer o pagamento, o autônomo vai precisar de uma Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível em todos os canais da Caixa, como agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento. As agências do Banco do Brasil e os estabelecimentos bancários integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais também disponibilizam a Guia.
Cálculo
O valor da contribuição está no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e segue as seguintes regras:
- Trabalhadores autônomos e profissionais liberais contribuem com 30% do maior Valor de Referência, fixado pelo Poder Executivo. O valor atual é de R$ 19,0083.
- Aqueles organizados em firma ou empresa, com capital social registrado, recolherão a contribuição sindical de acordo com a tabela que pode ser consultada aqui.

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