Companhia foi condenada a pagar indenização por danos morais e aviso prévio por demissão sem justa causa ao condutor
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Um juiz da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que a Uber tem vínculo empregatício com os seus motoristas. A empresa foi obrigada a pagar os direitos trabalhistas do autor de uma ação, como se fosse um funcionário da companhia, de acordo com matéria do Olhar Digital.
Esta não é a primeira vez que a Justiça se pronuncia contrária à Uber. Em fevereiro, a empresa perdeu um processo trabalhista similar em Minas Gerais, sendo obrigada a pagar férias, 13º salário e FGTS a um de seus motoristas, conforme manda a CLT.
Neste último processo em São Paulo, a companhia terá de pagar R$ 50 mil em danos morais ao motorista. O autor da ação alegou ter sido lesado pelo regime de trabalho prejudicial e pelas promessas de altos ganhos feitas pela empresa, além das ameaças sofridas pelos taxistas. Ele também receberá aviso prévio por demissão sem justa causa. Ainda cabe recurso.
Segundo o juiz Eduardo Rockenback Pires, “a conduta da ré [a Uber] ao sonegar garantias sociais dos trabalhadores equivale a explorar de maneira selvagem a mão de obra de pessoas que não raro se viram desempregadas e afastadas do mercado formal de trabalho”. O juiz aponta que essas pessoas em situação de necessidade acabam sucumbindo com pouca resistência aos “apelos modernos de trabalho autônomo e independente”.
A sentença diz que “a atuação agressiva da ré no tocante ao ganho de mercado e ao barateamento de mão de obra esbarra em preceitos constitucionais, notadamente os direitos fundamentais dos trabalhadores e a valorização do trabalho como fundamento da ordem econômica”, caracterizando violação ao princípio da dignidade humana.
O site Olhar Digital entrou em contato com a assessoria da Uber, mas não teve resposta. A empresa normalmente alega ser fornecedora apenas da plataforma que conecta passageiros a motoristas, sem qualquer vínculo empregatício.
Via...Notícias ao Minuto

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