O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicado no Diário Oficial da União.
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| © Alan Santos/PR |
O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicado no Diário Oficial da União.
A lei determina ainda que se o condutor for condenado por um dos cinco crimes acima citados em decisão judicial transitada em julgado, isto é, contra a qual não caiba mais recurso, ele terá a CNH cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir um veículo pelo período de cinco anos.
Depois do prazo, a lei permite que o condenado faça o pedido de uma nova habilitação, desde que faça todos os exames necessários previstos no Código de Trânsito brasileiro.
Ainda de acordo com o texto, se o motorista for preso em flagrante na prática de qualquer um dos crimes citados acima o juiz poderá determinar “a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção”.
Via...NOTÍCIAS AO MINUTO

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