O ministro considerou que não houve desobediência a determinação do Poder Público.
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Em petição ao Supremo, o advogado André Magalhães de Barros argumentou que o presidente teria violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal por ter saído para cumprimentar apoiadores em frente ao Palácio do Planalto no dia 15 de março. Para o advogado, o ato teria desrespeitado determinações sanitárias de combate ao novo coronavírus.
Antes de arquivar a petição, Marco Aurélio pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seu parecer, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, entendeu não haver indício de delito, pois em 15 de março não havia indicação médica para que o presidente ficasse em isolamento nem norma federal em vigor que restringisse a circulação para fins de combate ao vírus.
Na decisão de arquivamento, Marco Aurélio escreveu que “não há notícia de ter sido o Presidente da República infectado com o novo coronavírus”, motivo pelo qual o comportamento de Bolsonaro não poderia ser enquadrado no Artigo 267 do Código Penal. O ministro também considerou que não houve desobediência a determinação do Poder Público.
Com informação: Agência BrasilVIA...NOTÍCIAS AO MINUTO
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