O espaço de evento terá que pagar indenização por danos morais de R$ 28 mil
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"A reprovação do ato de recusa do requerido em recepcionar o casamento homoafetivo dos autores mostra-se adequada para se alcançar o fim almejado, qual seja a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância", escreveu Thais na decisão. Cabe recurso.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Levando em conta as circunstâncias da causa, o grau de culpa, bem como a condição socioeconômica do ofendido, magistrada determinou que o espaço de evento pague indenização por danos morais de R$ 28 mil.
Na decisão, a magistrada citou o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Constituição Federal.
"Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1°, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4°, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível", afirmou.
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