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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Defesa apresenta novo pedido de liberdade para Queiroz

Queiroz está preso desde o dia 18 de junho no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio

© Getty
A defesa do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz apresentou novo pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) para que ele seja posto em liberdade. O recurso foi movido pelo advogado Paulo Emílio Catta Preta na semana passada e ainda aguarda apreciação da 3ª Câmara Criminal - a mesma responsável por dar foro privilegiado a Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no final de junho.


Queiroz está preso desde o dia 18 de junho no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. Ele foi detido em Atibaia, no interior de São Paulo, na casa do ex-advogado de Flávio Bolsonaro Frederick Wassef e levado à capital fluminense para cumprir pena preventiva por obstrução no caso das "rachadinhas". A ordem de prisão partiu do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, posteriormente afastado do caso
Após a prisão, a defesa de Queiroz solicitou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar alegando motivos de saúde: Queiroz se recupera de um câncer. O advogado Paulo Emílio Catta Preta também questionava as justificativas do Ministério Público fluminense, afirmando que se tratavam de ilações que ignoravam a contemporaneidade dos fatos.
O recurso foi distribuído à desembargadora Suimei Meira Cavalieri, que negou o pedido liminarmente. A magistrada foi vencida no julgamento que concedeu, por dois votos a um, a prerrogativa do foro privilegiado a Flávio Bolsonaro - tirando o caso Queiroz da primeira instância.
Se o novo recurso de Queiroz tiver o mesmo destino do primeiro, o ex-assessor ainda pode ser solto em breve por uma terceira via. Isso porque, com a passagem do inquérito das "rachadinhas" para segunda instância, a validade das diligências determinadas até aqui, incluindo a prisão do policial da reserva, vai ser julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio. Caso os desembargadores entendam que o juiz de primeira instância não tinha legitimidade para determinar a preventiva, a medida poderá ser anulada.

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