Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratam da discussão sobre qual índice que deve ser aplicado.
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O debate envolve a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores, ou da Taxa Referencial (TR), que está prevista na reforma trabalhista de 2017 para correção de valores devidos.
No recurso protocolado ontem (1º), a OAB afirma que a decisão de Gilmar Mendes “praticamente paralisa a Justiça do Trabalho” e pede que a suspensão fique restrita ao caso julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que motivou a ação no STF. Caso não seja possível, a entidade pede que a suspensão não seja aplicada às ações que estão em fase inicial.
“Ante o exposto, requer-se a complementação da prestação jurisdicional devida por intermédio do saneamento dos aspectos ora apontados, a fim de que seja permitido o prosseguimento das discussões judiciárias acerca da aplicação do IPCA-E em sede de reclamações trabalhistas que se encontrem na fase de conhecimento, assim como, no que concerne a feitos em fase de execução, que se promova uma adequação da tutela incidental concedida, permitida a consideração da TR como índice de atualização monetária incontroverso”, defende a OAB.
A decisão do ministro Gilmar Mendes foi assinada no sábado (27). No TST, 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA-E para correção das indenizações.
Em 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao Supremo que declarasse constitucional a aplicação da TR, diante do que disse ser um “grave quadro de insegurança jurídica” provocado por decisões da justiça trabalhista desrespeitando a legislação em vigor.
Na iminência da retomada do julgamento no TST, a Consif voltou a pedir, na semana passada, a suspensão de todos os processos sobre o assunto na justiça trabalhista, ao menos até que o plenário do Supremo se debruce sobre o tema.
Com informação: Agência Brasil
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