O texto, publicado nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União estabelece regras sobre o assunto
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Pela nova legislação, fruto da edição da Medida Provisória Nº 923/2020 em março, que foi aprovada pelo Congresso, a distribuição de prêmios poderá ocorrer não só via telefone, mas por outros meios eletrônicos, como sites e aplicativos. Os sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar. Também ficaram proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais.
Entre os vetos está a participação nos sorteios por telefone e a distribuição de prêmios gratuitos sem autorização do poder púbico. "Sem autorização, não é possível a adoção de práticas de proteção nem de mecanismos de controle de Estado que fiscalizem crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal", informou o Palácio do Planalto.
Segundo o Ministério da Economia, neste período de crise econômica, a lei representa uma alternativa importante para as emissoras de televisão aberta, uma vez que torna o mercado mais competitivo com impactos para a economia e geração de emprego.
Com informações da Agência Brasil
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