O governo estadual alega que não teve direito à ampla defesa e ao contraditório no processo e que as contas apresentadas sequer foram analisadas pelo Dnit.
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O governo estadual alega que não teve direito à ampla defesa e ao contraditório no processo e que as contas apresentadas sequer foram analisadas pelo Dnit, que cobrou a devolução dos valores recebidos para a obra com a ameaça de inclusão do Estado nos cadastros de inadimplência.
Devido ao recesso do Judiciário, Toffoli deferiu a liminar em favor do governo afirmando que a inclusão do Estado na lista de devedores teria impacto direto em políticas públicas que decorrem de verbas federais. "Como se não bastasse, conforme assentado inúmeras vezes por esta Suprema Corte, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, viola o postulado constitucional do devido processo legal", afirmou.
Toffoli pontuou que a liminar atende o caráter urgente da situação, e que pode ser revista pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes, em agosto, quando o recesso terminar.
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