Norma passa a vigorar em outubro, depois de 90 dias da publicação
| © Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Entre outros pontos, a legislação determina a realização de campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica. O presidente vetou trecho que previa o exame sorológico para diagnosticar o HPV.
Ao vetar o trecho, o governo argumentou que o teste não é indicado para essa finalidade e, portanto, “não faz parte do protocolo de diagnóstico para o HPV". Além disso, o governo disse ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) já oferece outras modalidades de exames diagnósticos do vírus, como a biópsia, testes citológicos e testes moleculares, também previstos no projeto que deu origem à nova legislação.
O HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo. Alguns tipos da doença podem causar verrugas genitais, enquanto outros estão associados a tumores malignos, como o câncer do colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta.
VIA… AGÊNCIA BRASIL
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