Os policiais foram denunciados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, fraude processoal e posse ou porte ilegal de armas de fogo
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O juiz Daniel Weneck Cotta, do 2º Tribunal do Júri, derrubou o habbeas corpus concedido pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho deste ano, e decretou a prisão dos quatro policiais militares acusados de fuzilar cinco jovens dentro de um carro em Costa Barros, na Zona Norte do Rio, em novembro do ano passado.
“A alegação de que os acusados teriam o porte de arma suspenso, por si só, é insuficiente a afastar a possibilidade de ameaça à instrução criminal. Notório que indivíduos que não possuem porte de arma também podem delinquir e ameaçar outras pessoas de diversas formas, notadamente quando possuidores de material bélico”, alegou o juiz.
Segundo informações do Extra, provas periciais mostraram que o revólver calibre 38 apresentado pelos causados na 39a DP (Pavuna) como prova de que pelo menos um dos cinco jovens teria atirado contra os agentes estava quebrado.
Com isso, o promotor Fábio dos Santos pediu novamente a prisão do policiais Fabio Pizza Oliveira da Silva, Antônio Carlos Gonçalves filho, Thiago Resende Viana Barbosa e Marcio Darcy Alves dos Santos.
De acordo com a publicação, os policiais foram denunciados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, fraude processoal e posse ou porte ilegal de armas de fogo.
Os cinco jovens estavam voltando do Parque de Madureira quando foram abordados pelos policiais.

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