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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

STF dá três dias para Câmara se manifestar sobre pedido de Cunha

Segundo a defesa, não havia quórum até o horário que o regimento interno admite como limite para a instalação da sessão

© Reuters
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deu prazo de três dias para que a Câmara dos Deputados se manifeste sobre o pedido da defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender a votação de seu processo de cassação no plenário.

Os advogados do peemedebista pediram que o STF conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a tramitação do processo contra ele e que, no julgamento final, o tribunal determine o retorno do processo ao Conselho de Ética.
A principal alegação é de violação ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Os advogados de Cunha alegam que o entendimento da Câmara é de que um deputado não pode responder a um processo de cassação se estiver afastado de seu mandato, portanto, apenas parlamentares em atividade podem ser processados por atos incompatíveis com o decoro.
Em maio, o STF determinou a suspensão de Cunha do mandato e seu afastamento da presidência da Câmara sob acusação de que ele usava o cargo para atrapalhar as investigações contra ele na Lava Jato e também o andamento do pedido de cassação.
"O deputado federal afastado mantém-se vinculado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar enquanto afastado, mas no curso de seu afastamento não pode ser processado para fins de cassação por quebra de decoro, possibilidade que somente se torna válida com seu retorno às efetivas atividades parlamentares", afirma a ação.
Eles chegam a citar o caso da cassação do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu.
"Embora o ex-deputado José Dirceu estivesse sendo cassado por condutas de quando ainda era ministro chefe da Casa Civil, o processo de cassação foi instaurado apenas em agosto de 2005, ou seja, dois meses após ele ter retomado o exercício do mandato parlamentar 16/06/2005", afirmam os defensores, citando outros precedentes, como a suspensão do processo de cassação do ex-deputado Luiz Argolo (Solidariedade-BA), preso na Lava Jato.
O mandado de segurança ainda aponta várias inconstitucionalidades praticadas durante a análise dos processos no Conselho de Ética e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e afirma que houve ilegalidade no procedimento da CCJ ao abrir a sessão do dia da votação do recurso da defesa do deputado sem o devido quórum legal.
Segundo a defesa, não havia quórum até o horário que o regimento interno admite como limite para a instalação da sessão.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende ler o processo de cassação em plenário na segunda-feira (8). Com isso, o caso passa a ter prioridade. Aliados articulam esvaziar a votação. Com informações da Folhapress. 

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