Para deferir a sentença, o juiz classificou que "pouca ou muita quantidade" de molho e cobertura "não corporifica interesse processual"
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O juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou uma ação movida contra uma empresa do ramo de alimentação que pedia indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais. O motivo, de acordo com o portal G1, é a falta de molho de tomate e "quantidade ínfima de calabresa e muçarela" nas pizzas prontas. No entanto, ainda cabe recurso.
Para deferir a sentença, o juiz classificou que "pouca ou muita quantidade" de molho e cobertura "não corporifica interesse processual", por isso, não faz jus "à necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário".
Além disso, destaca a reportagem, Dall'Olio sugeriu que fossem procurados outros órgãos competentes. O magistrado ainda negou a gratuidade do pagamento da requerente ao advogado, pois, como consta no processo, o próprio advogado enviou e-mails à empresa registrando queixa quanto a quantidade de molho, queijo e calabresa na pizza.
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