Apresentado pelo deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), o projeto diz ainda que, o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.
Quem descumprir as normas ficará sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multas a interdição do estabelecimento.
Uma das intenções do PLC 124/2017 é impedir que o consumidor seja discriminado, restringindo a possibilidade de recusa ao cliente. O relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), concordou com a iniciativa. Segundo ele, são normas razoáveis e proporcionais.
"O projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título", explicou.
A proposta ainda vai ser analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Com informações da Agência Senado.
Via...Notícias ao Minuto
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