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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Governo deixa Previdência do intermitente no limbo

Trabalhador intermitente não consegue, atualmente, receber benefício do INSS


© Alan Santos/PR

O trabalhador intermitente com remuneração inferior a um salário mínimo não consegue, atualmente, receber benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como auxílio-doença ou salário-maternidade.


Isso porque o trabalho intermitente, implementado pela reforma trabalhista, está sem regras claras de Previdência.
A medida provisória que tratava do assunto perdeu a validade em abril, já que não foi votada pelo Congresso. Cinco meses depois, o governo do presidente Michel Temer ainda não publicou nova regulamentação sobre o tema.
O grande problema é o trabalhador contratado nesta modalidade que teve remuneração inferior ao salário mínimo (hoje em R$ 954) no mês.
De acordo com a regra que estava na medida provisória, apesar de ter descontada do salário a contribuição ao INSS, ele não estaria segurado. Ou seja, se sofresse um acidente no trabalho, não teria auxílio-doença. Se engravidasse, a trabalhadora nessa condição não teria salário-maternidade.
Os benefícios da Previdência só valeriam, segundo a medida provisória que caducou, se o trabalhador fizesse uma contribuição complementar para chegar ao valor referente ao salário mínimo. Sem esse pagamento extra, também não teria o tempo de contribuição contabilizado para um futuro pedido de aposentadoria.
O INSS informou que, sem uma regra vigente, o trabalhador que estiver baseado no contrato intermitente fica com o pedido suspenso até que haja regulamentação sobre o tema.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, avalia que a falta de garantias aos intermitentes pode inclusive gerar aumento da informalidade.
"Isso é um tiro no pé do próprio sistema de Previdência e da Seguridade. Diante da falta de proteção, a tendência é que ele prefira trabalhar como informal, porque ele não vai ter razão para exigir a formalidade se não vai ter o benefício de uma licença médica, uma aposentadoria", afirmou.
A reportagem questionou a Secretaria de Previdência sobre como deve proceder hoje um intermitente com rendimento inferior ao salário mínimo se sofrer um acidente no trabalho e precisar de auxílio-doença ou uma trabalhadora nessa modalidade que precisar do salário maternidade. Por meio da assessoria de imprensa, respondeu apenas que o assunto segue em discussão no governo.
O Palácio do Planalto afirmou à reportagem que há um parecer favorável do corpo jurídico do Ministério da Fazenda em relação ao decreto que regulamenta o assunto e aguarda decisão do ministro da pasta. A Fazenda não quis comentar o assunto.
Além de prejudicar trabalhadores, a ausência de regra também causou dúvida nas empresas, que procuraram escritórios de advocacia para entender como deveriam proceder em relação à contribuição previdenciária.
Essa é a típica ausência de regra que não faz bem para ninguém. Tivemos muitas consultas de empresas que queriam saber se tinham que contribuir com base no salário mínimo ou no salário", disse o advogado André Fittipaldi, sócio do TozziniFreire Advogados.
Ele lembra que o Ministério Público do Trabalho tem se manifestado fortemente contra o contrato intermitente. "Isso assusta as empresas", disse.
Mesmo assim, segundo Fittipaldi, os empresários têm demonstrado interesse por esse modelo de contratação, principalmente na área de alimentação.
Em agosto, foram assinados quase 4 mil novos contratos de intermitentes, segundo os dados mais recentes do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Como esse tipo de contrato não prevê jornada fixa, a simples assinatura não garante, contudo, que esses trabalhadores foram de fato chamados a trabalhar e que tiveram algum rendimento.
Sancionada por Temer em julho do ano passado, as regras da reforma trabalhista estão em vigor desde novembro de 2017. Com informações da Folhapress. 

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