A nota do ministério contradiz a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, que classificou como "caso suspeito de coronavírus" o de uma mulher de 35 anos que está internada em Belo Horizonte.
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"O caso noticiado pela SES/MG não se enquadra na definição de caso suspeito da Organização Mundial da Saúde (OMS), tendo em vista que o paciente esteve em Xangai, onde não há, até o momento, transmissão ativa do vírus. De acordo com a definição atual da OMS, só há transmissão ativa do vírus na província de Whuan", explicou o ministério da Saúde.
Segundo a pasta, o governo federal faz "monitoramento diário da situação junto à OMS, que acompanha o assunto desde as primeiras notificações de casos, em 31 de dezembro de 2019".
A paciente suspeita para o coronavírus em Belo Horizonte está internada no Hospital Eduardo Menezes (HEM). Segundo a Secretária de Saúde mineira, a mulher desembarcou na capital do Estado no último sábado, 18, apresentando "sintomas respiratórios compatíveis com a doença respiratória viral aguda".
Na China, o número de infectados chegou a 550 pessoas, com 17 mortes confirmadas.
Veja a íntegra da nota:
O Ministério da Saúde informa que, até o momento, não há detecção de nenhum caso suspeito, no Brasil, de Pneumonia Indeterminada relacionado ao evento na China.
O caso noticiado pela SES/MG não se enquadra na definição de caso suspeito da Organização Mundial da Saúde (OMS), tendo em vista que o paciente esteve em Xangai, onde não há, até o momento, transmissão ativa do vírus. De acordo com a definição atual da OMS, só há transmissão ativa do vírus na província de Whuan.
A pasta tem realizado monitoramento diário da situação junto à OMS, que acompanha o assunto desde as primeiras notificações de casos, em 31 de dezembro de 2019.
O Governo Federal brasileiro adotou diversas ações para o monitoramento e o aprimoramento da capacidade de atuação do país diante do episódio ocorrido na China. Entre essas ações, estão a adoção das medidas recomendadas pela OMS; a notificação da área de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a notificação da área de Vigilância Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e a notificação às Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios, demais Secretarias do Ministério da Saúde e demais órgãos federais com base em dados oficiais, evitando medidas restritivas e desproporcionais em relação aos riscos para a saúde e trânsito de pessoas, bens e mercadorias.
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