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quinta-feira, 26 de março de 2020

Defensoria Pública de SP entra com liminar em favor de idosos presos

A ação pede o relaxamento ou a revogação de todas as prisões preventivas e temporárias decretadas contra pessoas com 60 anos ou mais

© Reuters
A Defensoria Pública de São Paulo entrou na Justiça pedindo um habeas corpus coletivo com pedido de liminar em favor de todas as pessoas idosas presas ou que vierem a ser presas. Devido à alta vulnerabilidade dessa faixa etária a ação proposta ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), pede o relaxamento ou a revogação de todas as prisões preventivas e temporárias decretadas contra pessoas com 60 anos ou mais.


A medida vale para decisões de primeira instância e para concessão da saída antecipada para todas as pessoas idosas presas nos regimes fechado e semiaberto.
“Na eventualidade de indeferimento desses pleitos, a Defensoria solicita a ordem para determinar a concessão de prisão albergue domiciliar por motivos humanitários a todas as pessoas idosas presas provisoriamente por decisões de primeira instância ou com direito a saída antecipada”, diz a Defensoria Pública.
Segundo os responsáveis pelo pedido, as defensoras públicas do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência, Fernanda Dutra Pinchiaro e Daniela Skromov de Albuquerque, e os defensores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, Thiago de Luna Cury, Leonardo Biagioni de Lima e Mateus Oliveira Moro, “deixar de conceder a ordem liminarmente, aguardando-se o julgamento do mérito da presente impetração é compactuar com a continuidade desses constrangimentos ilegais que podem vir a causar a morte de centenas de pessoas idosas”.
Entre as ações para tentar minimizar os efeitos da Covid-19 entre essa população, está o pedido da Defensoria ao Supremo Tribunal Federal para que fosse determinada prisão domiciliar a mulheres já condenadas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos.
A Defensoria entrou ainda com dois habeas corpus coletivos ao TJ-SP para evitar a proliferação do vírus entre a população carcerária do Estado. “A primeira ação postula a prisão domiciliar ou a progressão para regime aberto de todas as pessoas presas preventivamente, que se enquadrem em grupo de risco, entre outras hipóteses. A segunda pede a suspensão de decisões que determinaram a prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia, ou as opções de soltura e prisão domiciliar para quem está preso por esse motivo”, informou a Defensoria Pública.
O Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) também pediu à Presidência da República a edição de Decreto de Indulto Especial, para conter o contágio do coronavírus no sistema penitenciário do país. De acordo com o documento essa é a única medida capaz de evitar a propagação do vírus nesse ambiente.
Com informações da Agência Brasil
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