Apesar da possibilidade de realocação dos recursos, a portaria ressalta que devem ser respeitados os percentuais destinados ao custeio e ao investimento
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| © Rafael Marchante / Reuters |
“Fica autorizada a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, repassados no exercício de 2019 aos Fundos Estaduais e Distrital em ações de segurança pública e defesa social necessárias ao combate dos efeitos da pandemia do coronavírus”, diz o texto.
Apesar da possibilidade de realocação dos recursos, a portaria ressalta que devem ser respeitados os percentuais destinados ao custeio e ao investimento.
O texto acrescenta que "os recursos repassados serão bloqueados caso seja identificada a ocorrência de desvio ou de irregularidade que possam resultar em dano ao Erário ou em comprometimento da aplicação regular dos recursos.” Com informações da Agência Brasil.
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