A ordem foi emitida pelo juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
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A ordem foi emitida pelo juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) contra o governo do Estado do Rio e dois sindicatos patronais.
O decreto estadual 47.250, de 4 de setembro passado, estabeleceu que as escolas particulares poderiam retomar as aulas presenciais a partir de 14 de setembro, enquanto as escolas públicas poderiam fazer isso a partir de 5 de outubro. Nos dois casos, isso só seria permitido se a região geográfica onde a escola se situa tivesse ficado pelo menos duas semanas em situação de baixo risco (de disseminação do coronavírus), identificada pela "bandeira amarela". Embora tenha autorizado o retorno, nesses dadas e condições, o governo do Estado tem afirmado que cabe a cada município avaliar a situação e decidir pelo retorno ou não.
O sindicato pediu à Justiça que suspendesse a autorização concedida por esse decreto, e o juiz Moraes Neto aceitou o pedido. "A média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta, apresentando oscilações", escreveu, e "ainda é considerável o índice de contaminações e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro".
"O retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições", afirmou o magistrado. "Trata-se do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários".
Além de proibir o retorno às aulas presenciais, o juiz proibiu que os estabelecimentos de ensino convoquem professores para aulas e atividades presenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Consultado pela reportagem, o governo do Estado não havia se manifestado sobre a decisão judicial até a publicação desta matéria.
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