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sábado, 25 de dezembro de 2021

PMs viram réus por falso testemunho e fraude processual no caso Kathlen

A jovem, que estava grávida de quatro meses, foi atingida no dia 8 de junho por um tiro de fuzil no tórax durante uma ação policial. A denúncia foi feita pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro).

© Tânia Rêgo/Agência Brasil


SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Cinco PMs viraram réus na Auditoria da Justiça Militar por fraude processual após a ação no Complexo do Lins que terminou com a morte de Kathlen Romeu, de 24 anos. Quatro deles também se tornaram réus por falso testemunho.
A jovem, que estava grávida de quatro meses, foi atingida no dia 8 de junho por um tiro de fuzil no tórax durante uma ação policial. A denúncia foi feita pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro).


Essa acusação, apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar, não trata contudo da autoria dos disparos que mataram Kathlen, que está sob investigação de outra equipe de promotores.
Tornaram-se réus o capitão da PM Jeanderson Corrêa Sodré, o 3° sargento Rafael Chaves de Oliveira e os cabos da PM Rodrigo Correia de Frias, Cláudio da Silva Scanfela e Marcos da Silva Salviano.

Segundo a denúncia, os agentes retiraram, antes da chegada da perícia, o material que se encontrava na cena do crime. O MP diz que eles ainda acrescentaram 12 cartuchos calibre 9 mm deflagrados e um carregador de fuzil 556, com dez munições intactas, que foram apresentados mais tarde na 26ª Delegacia de Polícia, no bairro de Todos os Santos.


A família diz que o disparo que matou a designer de interiores partiu de PMs que estavam na comunidade. Testemunhas afirmam que os policiais estavam escondidos em uma casa e abriram fogo contra um ponto de venda de drogas, atingindo a jovem que passava pela rua com a avó.


Em nota enviada à reportagem, a Polícia Militar afirmou na ocasião que não havia operação no momento e que os tiros começaram após bandidos atirarem contra agentes da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) do Lins.


O juiz do caso não aceitou o pedido do MP de prisão preventiva dos agentes, mas determinou a suspensão integral do exercício da função pública durante a vigência do processo penal, proibição de manter contato com quaisquer das testemunhas, proibição de acesso às dependências de qualquer unidade da Polícia Militar do Estado e comparecimento mensal em juízo.

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