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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Caminhoneiros ficam sem auxílio e governo abrirá prazo para atualizar cadastro

O profissional que está com a inscrição regular dentro dos prazos estabelecidos pelo governo, mas não registrou operação de transporte de cargas neste ano, precisará fazer uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.

© Paulo Whitaker / Reuters / Imagem ilustrativa


(FOLHAPRESS) - Os caminhoneiros autônomos que têm cadastro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas), mas não receberam o benefício nesta terça (9) na Caixa, ainda têm chance de ganhar as parcelas de R$ 1.000. O profissional que está com a inscrição regular dentro dos prazos estabelecidos pelo governo, mas não registrou operação de transporte de cargas neste ano, precisará fazer uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.

Segundo a Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento de dados do auxílio, além da necessidade de estar com o RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) vigente em 31 de maio, o motorista precisaria estar com o cadastro considerado ativo em 27 de julho e ter registro de operação de transporte rodoviário de carga até a mesma data. Outros critérios que impedem o profissional de receber o auxílio são estar com CPF ou CNH irregulares.

Até o dia 31 de maio -prazo-limite estabelecido- eram mais de 870 mil profissionais cadastrados como TAC (Transportador Autônomo de Cargas) no RNTR-C, segundo a ANTT.

Após um cruzamento de dados, apenas 21% do total de cadastrados foram habilitados para receber as duas parcelas: 190.861 caminhoneiros receberam o auxílio nessa primeira etapa, o que gerou críticas de representantes da categoria.

De acordo com o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), os profissionais que receberam o valor de R$ 2.000 -referente às parcelas de julho e agosto- estavam com o cadastro regular e possuíam operações de transporte registradas na ANTT em 2022.

Já no caso dos caminhoneiros que constam com cadastro ativo no RNTR-C, mas não registraram operação de transporte neste ano, a autodeclaração poderá ser feita no Portal Emprega Brasil, ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, entre os dias 15 e 29 de agosto.

Para quem se regularizar neste período, o pagamento da primeira e segunda parcelas do Auxílio Caminhoneiro está previsto para ser depositado no dia 6 de setembro.

Quem não se regularizar no prazo não terá direito às três primeiras parcelas e não serão pagos valores retroativos.

BAIXO NÚMERO DE HABILITADOS GERA CRÍTICA

Caminhoneiro autônomo e diretor da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), Carlos Alberto Litti Dahmer diz ter ficado surpreso com o baixo número de profissionais habilitados para o auxílio.

A estimativa da confederação era que ao menos 600 mil profissionais de todo o país -do total de motoristas cadastrados na ANTT-, estariam aptos.

"É um número muito baixo. Ele é quase um terço do mínimo que esperávamos. Acredito que pode ter tido alguma falha no sistema."

Wallace Landim, conhecido como Chorão -um dos principais líderes da greve dos caminhoneiros de 2018-, diz que houve falta de transparência nos critérios adotados para a seleção dos motoristas habilitados. Ele afirma também que o benefício não é suficiente para resolver os problemas da categoria.

"Esse valor de R$ 1.000 não faz diferença para quem atua no transporte rodoviário. Agora, atender apenas 21% dos motoristas é um número muito baixo. Isso mostra um descontrole total acontecendo dentro do segmento do transporte."

"Ainda não conseguimos entender de forma clara os critérios de quem está apto a receber o auxílio. Na teoria o governo diz uma coisa, mas na prática é outra", diz José Roberto Stringasci, presidente da ANTB (Associação Nacional de Transportes do Brasil).

Segundo o MTP, quem não concordar com o resultado do processamento das informações poderá apresentar recurso por meio de formulário que será disponibilizado em breve no site do órgão.

CINCO SITUAÇÕES NAS QUAIS O BENEFÍCIO NÃO SERÁ PAGO AOS MOTORISTAS

1. Caminhoneiro que estiver com o CPF pendente de regularização na Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
2. Caminhoneiro que tiver o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
3. Caminhoneiro que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez);
4. Caminhoneiro que esteja com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa;
5. O benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, mesmo se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

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