Empresas de diferentes estados foram condenadas por assédio eleitoral nas eleições de 2022, quando usaram ameaças, promessas de benefícios e até distribuição de alimentos para coagir funcionários a apoiar Jair Bolsonaro. Relatórios apontam milhares de denúncias e revelam como a prática ainda compromete a lisura democrática
| Valter Campanato/Agência Brasil |
Com raízes no voto de cabresto imposto pelos coronéis na República Velha (1889-1930), o chamado assédio eleitoral motivou, na última eleição presidencial, uma série de ações judiciais. A reportagem teve acesso a 30 julgamentos recentes, em primeira ou segunda instância, nos quais empresas foram consideradas culpadas por condutas que alternam promessas de benefícios com pressão, intimidação e coação.
Declarado inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até 2030 e atualmente em prisão domiciliar, Bolsonaro ainda será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sob a acusação de tentativa de golpe de Estado no final de seu governo para tentar evitar a posse do presidente Lula (PT).
Em Minas Gerais, a Agronelli Ltda. foi punida por ter, de acordo com o desembargador Marcelo Pertence, buscado "influenciar e manipular o direito de escolha política dos empregados".
Segundo o processo, a empresa colou adesivos com o nome de Bolsonaro nas mesas e computadores dos funcionários e promoveu palestras sobre o então presidente. Um diretor ainda falou que, se o PT vencesse a eleição, a empresa seria prejudicada e os funcionários, demitidos.
Condenada a pagar R$ 10 mil a uma ex-funcionária, a Agronelli recorreu. Declarou à Justiça que "nunca coagiu, intimidou ou influenciou o voto dos seus colaboradores" e que jamais obrigou seus funcionários a colocarem adesivos de Bolsonaro em seus veículos ou locais de trabalho.
Na Radiodoc (SP), um representante da empresa, de acordo com a ação judicial, disse que os funcionários "sofreriam as consequências" se não votassem em Bolsonaro.
A empresa chegou a prometer uma folga para quem participasse de evento da campanha de Bolsonaro. Condenada em duas instâncias, a empresa negou "veementemente" os fatos relatados à Justiça.
Na Sada Bioenergia e Agricultura (MG), um motorista com 12 anos de empresa foi demitido aos 64 anos por ter se recusado a usar um adesivo de Bolsonaro. Ele afirmou ao encarregado que distribuía o material de campanha que era eleitor de Lula.
"O respeito à formação de convicção política de forma autônoma e livre é condição essencial à democracia", afirmou o desembargador Marco Aurélio de Carvalho ao condenar a Sada. Ela disse à Justiça que a dispensa já estava prevista para ocorrer e que não houve assédio.
No Paraná, a Transben Transportes foi condenada por, de acordo com a juíza Camila de Almeida, ter encaminhado um vídeo aos funcionários pedindo, de forma expressa, para que votassem em Bolsonaro.
"Se o Lula ganhar vai ter desemprego. A nossa empresa vai sofrer bastante", afirmou o representante. Na gravação, ele disse ainda que o motorista que fosse votar em Bolsonaro receberia um "auxílio" para poder retornar para suas cidades no dia da eleição. Na defesa apresentada à Justiça, a empresa disse que "sempre respeitou a preferência política dos seus empregados".
Já no Espírito Santo, a Febracis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por tentar coagir uma auxiliar administrativa a votar em Bolsonaro. A pressão, de acordo com o processo, foi aumentando com a aproximação do segundo turno. A empresa dizia que a eleição era uma "guerra espiritual". Bolsonaro seria o enviado de Deus e Lula, o Diabo.
"O comportamento habitual da superiora hierárquica não pode ser considerado tolerável em um ambiente corporativo", afirmou na decisão o desembargador Soares Heringer. A empresa disse à Justiça que "jamais exerceu qualquer tipo de perseguição política e ideológica em face de seus empregados".
O Frigorífico Serradão, de Betim (MG), segundo uma ação aberta por um magarefe (profissional que faz o abate de animais), distribuiu camisetas amarelas para os trabalhadores com menção ao slogan de Bolsonaro e prometeu conceder uma peça de pernil a quem comprovasse ter votado no então presidente.
"Os vídeos [anexados ao processo] demonstram claramente a realização da reunião nas dependências da empresa, e a uniformização amarela dos empregados, todos vestidos em nítido apoio a um determinado candidato imposto pela empresa", afirmou o juiz Augusto Alvarenga na sentença.
O Serradão, ao se defender, disse que não obrigou nenhum trabalhador a usar a camiseta amarela e que jamais ofereceu qualquer vantagem para quem votasse em Bolsonaro.
Eneida Desiree Salgado, professora de direito constitucional e eleitoral da Universidade Federal do Paraná, que tem trabalhos sobre a questão do assédio eleitoral, diz que, em cidades pequenas, para cargos como vereador e deputado, é comum que as empresas verifiquem o mapa de votação para saber se, na zona eleitoral do seu funcionário, houve voto no candidato indicado.
"Assim como o voto de cabresto no contexto do fenômeno do coronelismo da Primeira República, o que está em jogo não é apenas a liberdade de um voto. Com a existência do assédio eleitoral, toda a lisura do sistema é posta em risco", afirma.
Um relatório do Ministério Público do Trabalho apontou o recebimento de 3.145 denúncias de assédio eleitoral na disputa de 2022, número que representa apenas a ponta de um iceberg, uma vez que, diante do medo de perder seus empregos, muitos assediados preferem manter o silêncio.
Uma pesquisa feita pelo Datafolha em 2022 registrou que 4% dos eleitores disseram já ter sofrido assédio eleitoral.
O MPT assinou à época da eleição 560 termos de ajuste de conduta com empresas e abriu 105 ações civis públicas. Uma delas foi movida contra a SLC Agrícola S.A, do Piauí, que foi condenada em segunda instância a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por ter imposto uma escala atípica para dificultar o voto dos trabalhadores no segundo turno. Lula havia obtido mais de 74% dos votos no estado no primeiro turno.
De acordo com a sentença, 34 funcionários foram chamados para trabalhar em uma fazenda, distante dos locais de votação, contra apenas dois nos domingos anteriores. Além disso, a empresa não ofereceu transporte para que eles pudessem se deslocar a tempo de votar. O desembargador Marco Caminha disse na decisão que a empresa "obstou o exercício do voto por parte dos empregados".
A SLC disse à Justiça que não cometeu qualquer ato ilícito e que não tentou cercear o direito de voto. "A escala de trabalho no dia da eleição decorreu da necessidade operacional gerada pelo início do plantio da soja", afirmou.
O mesmo argumento de que "jamais violou a liberdade de seus trabalhadores" foi dado pela empresa Fomentas (MT) em ação na qual foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil.
No processo há uma fotografia na qual funcionários seguram uma faixa com a frase: "Fomentas apoia Bolsonaro", bem como mensagens de WhatsApp em que o líder de uma das equipes disse que reuniu funcionários e exibiu vídeos de Lula "falando sobre aborto e sobre defender bandidos e drogas".
A empresa disse à Justiça que, na citada reunião, "não houve pedido de voto". Já a fotografia foi feita por "livre e espontânea vontade", afirmou.
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