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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Ministro do STF mantém reajuste dos servidores

A decisão do ministro é liminar (em caráter provisório) e a ação deve ser analisada no plenário do STF, composto pelos 11 magistrados. Não há prazo para isso

© DR
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (18) a medida provisória 805, de 2017, que cancelava o aumento salarial dos servidores federais e determinava o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos funcionários públicos de 11% para 14%.

A decisão do ministro é liminar (em caráter provisório) e a ação deve ser analisada no plenário do STF, composto pelos 11 magistrados. Não há prazo para isso.

"Nessa medida, impõe-se ao Poder Judiciário resguardar direitos e prevenir a prática de ilegalidades como medida de prudência, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa se debruçar de maneira vertical e definitiva sobre as causas da querela", escreveu Lewandowski na decisão.
A ação chegou ao Supremo pelo PSOL, que questionou a legalidade da MP com o argumento de que "ao alterar as datas da incorporação dos aumentos já legitimamente incorporados ao ordenamento jurídico por meio do devido processo legislativo, revogando tacitamente as datas anteriormente definidas, o Presidente da República fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos".
A edição da MP foi uma das ideias do Palácio do Planalto para gerar receitas, o que ajudaria as contas públicas no ano que vem.
Entre iniciativas chanceladas pelo presidente estavam o adiamento do reajuste de servidores públicos, previsto para janeiro, o aumento da contribuição previdenciária da categoria -de 11% para 14%- e a taxação de fundos exclusivos de investimento.
Com as medidas provisórias e a arrecadação prevista com a reoneração da folha de pagamentos, no ano que vem, o governo ampliou a previsão de receitas em R$ 14,5 bilhões no Orçamento de 2018. Com informações da Folhapress. 
Via...Notícias ao Minuto

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