![]() |
| © Reuters |
A justificativa do habeas corpus era de que havia necessidade de garantir o direito de ir e vir do impetrante, o qual estaria ameaçado "pelo uso da força monopolizada pelo Estado, que tenta obrigar o isolamento de cidadãos assintomáticos ou fora de qualquer grupo de risco".
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator da ação, rejeitou a argumentação. "Não se pode ignorar que a situação delicada que acomete não só o estado do Rio de Janeiro, mas também todo o país, pode exigir, por vezes, que as autoridades estatais atuem de forma mais enérgica", afirmou em sua decisão.
O magistrado ainda destacou que o advogado não apresentou qualquer ato concreto que indique lesão ou ameaça de lesão à sua liberdade ambulatorial. E reiterou que "o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral, sob pena de desvirtuamento de sua essência".
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!