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quarta-feira, 27 de julho de 2016

Concurso de bombeiro no DF exige papanicolau ou exame de virgindade

Edital do concurso prevê exame que detecta HPV e câncer do colo do útero ou exame que comprove 'hímem íntegro' para candidatas

© Andre Borges / Agência Brasília
Ao menos um dos seis editais do concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) faz uma exigência polêmica para as candidatas. O documento exige o exame de “colpocitopatologia oncótica”, mais conhecido como papanicolau para parte das candidatas. São dispensadas aquelas que tiverem “hímem íntegro”, comprovado por meio de um atestado de virgindade emitido por médico ginecologista.

Segundo informações do Correio Braziliense, a exigência consta no item 11.2.3 do edital do concurso mais recente. O papanicolau é um exame que detecta o vírus HPV e câncer do colo do útero. No entanto, os candidatos do sexo masculino não precisam passar por exame de câncer de próstata nem de HPV. Na opinião do consultor jurídico Max Kolbe, a exigência é inconstitucional.
"Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?" , questiona.
 O Corpo de Bombeiros rebate dizendo que "a apresentação de exames e realização de testes físicos se justifica pela necessidade dos candidatos gozarem de boa saúde para o exercício da função bombeiro-militar. O exame papanicolau trata-se de um exame preventivo indicado para mulheres no período compreendido entre o início da vida sexual/fértil ao início da menopausa. A não apresentação do referido exame, no contexto das exigências do certame, será suprida pela apresentação do exame que atesta a virgindade da candidata. Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado aos homens a partir dos 40 anos de idade, idade superior ao limite de idade para ingresso nos Quadros da Corporação. Vale ressaltar que são exigidos outros exames aos candidatos, objetivando atestar a sua boa condição de saúde".

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