Número de adolescentes privados de liberdade se mantém quase o mesmo que o de 2013
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O resultado não leva em conta outros milhares de crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em liberdade assistida, em regime de semiliberdade ou a quem a Justiça impôs a obrigação de prestar serviços à comunidade. E sugere que o número de adolescentes privados de liberdade se mantém quase o mesmo que o de 2013, quando o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas (Ipea) divulgou haver 23,1 mil jovens nesta situação.
Realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do CNJ, o levantamento revela que São Paulo é a unidade da federação com mais adolescentes internados, com 8.085. Em seguida vem o Rio de Janeiro (1.684); Minas Gerais (1.537), Pernambuco (1.345), Rio Grande do Sul (1.223) e Ceará (1.173).
O levantamento dedica especial atenção à situação dos internados provisórios, embora não forneça qualquer informação a respeito do tempo médio que os adolescentes passam nesta condição. No Amazonas, por exemplo, 44% dos adolescentes estão internados em caráter provisório. Entre as unidades da federação com as maiores taxas proporcionais de internos provisórios estão o Ceará (37,6%); o Maranhão (32,4%), o Piauí (29%) e Tocantins (26,5%). Os dois estados com a menor proporção de internos provisórios são Roraima e Bahia, com, respectivamente, 5,6% e 7%.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um jovem em conflito com a lei só deve ser privado da liberdade quando cometer ato infracional mediante grave ameaça ou violência à pessoa; reincidir em infrações graves ou descumprir “reiterada e injustificavelmente” medidas impostas anteriormente. A privação de liberdade deve estar sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e do “respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
Legalmente, o adolescente infrator pode ficar internado em unidades especializadas, aguardando decisão judicial, por, no máximo, 45 dias. Durante esse tempo, deve passar por duas audiências. Nessa fase de internação, o jovem pode receber visitas dos pais ou responsáveis.
A partir dos dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça estaduais (com exceção dos do Amazonas, Minas Gerais e Sergipe, que não entregaram as informações) o levantamento concluiu que do total de internos há, nas outras 24 unidades da federação, 841 meninas com liberdade restrita. Com informações da Agência Brasil.
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