Prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas e defesa processual também ficam suspensos.
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Assim, prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas e defesa processual ficam suspensos. Da mesma forma, também estão interrompidos os prazos para transferência de veículos, para registro e licenciamento de veículos novos e para renovação da Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19/02/2020.
Outros prazos foram suspensos: prazo de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator e, ainda, para a expedição das notificações por parte dos órgãos autuadores; e prazo de licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.
A decisão se dá por conta da epidemia do coronavírus covid-19 no Brasil e o consequente isolamento social determinado por vários governos estaduais. Tal isolamento provocou o fechamento de estabelecimentos comerciais, escritórios, escolas, faculdades e, dentre outros considerados não essenciais.
“O propósito das medidas é adequar a legislação de trânsito para a realidade causada pela pandemia do Coronavírus. Com o fechamento de todos os órgãos de trânsito no País, não faz sentido que os prazos continuem correndo”, explicou o presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Com informação: Agência Brasil
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