A proibição havia sido determinada pelo juiz Michel Curi e Silva da Primeira Vara da Fazenda Pública e Autarquias
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| © Adriano Machado/Reuters |
A proibição havia sido determinada pelo juiz Michel Curi e Silva da Primeira Vara da Fazenda Pública e Autarquias na segunda (11) dentro de ação popular impetrada pelo ex-vice-prefeito de Belo Horizonte Paulo Lamac (Rede).
Na quinta (14), depois de ouvir o autor do processo, representantes do estado e da empresa, o próprio magistrado decidiu revogar a decisão.
"Não vislumbrei vícios ou indícios de má-fé de nenhum dos entes desta federação no que concerne à liberação da atividade minerária", afirmou o magistrado, na decisão.
"Os órgãos administrativos agiram dentro de suas atribuições legais, não podendo o judiciário intervir no cerne dos seus atos administrativos (...)", acrescentou, conforme consta na ata da audiência.
A ação popular foi remetida para a 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, onde tramitam outros processos sobre a mineração na Serra do Curral.
A mineradora autorizada a explorar a área é a Tamisa (Taquaril Mineradora S/A). O licenciamento foi concedido pelo Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental) em 30 de abril deste ano.
O empreendimento ainda está em fase de implantação. A Tamisa afirma que não iniciou a exploração ou implantação do maquinário e estrutura que serão utilizados na mineração da área.
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