Nova ferramenta da Receita Federal vai evitar fraudes e uso indevido do CPF da pessoa falecida
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Cartórios de Registro Civil de 15 estados brasileiros passam a trabalhar com um novo sistema que integra as bases de dados com a Receita Federal. Por meio da nova ferramenta, a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) será automaticamente atualizada no ato do Registro de Óbito. A medida será útil contra fraudes e uso indevido do CPF de pessoas falecidas.
Agora, inscrições de CPF vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral Titular Falecido, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.
Além disso, no Portal de Cadastros foi implementada a tabela Pessoa Natural – Óbito, que permitirá ao usuário da Receita Federal consultar as vinculações existentes entre Registro de Óbito e o CPF.
Os sistemas da Receita e da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), serão integrados.A novidade vale para os estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Piauí, Amapá, Roraima, Minas Gerais e Acre.
A novidade vale para os estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Piauí, Amapá, Roraima, Minas Gerais e Acre.
O projeto foi iniciado em 2015, quando possibilitou a emissão do CPF de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Desde dezembro de 2015, mais de 2,7 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o País. A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita. Com informações do Portal Brasil.
Via...Notícias ao Minuto

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