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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Venda de sítio frequentado por Lula pode resultar lucro de R$ 870 mil

A eventual venda do imóvel pode resultar em lucro de quase R$ 900 mil


© Heinrich Aikawa / Instituto Lula
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O sítio em Atibaia (SP) que era frequentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficará livre de confisco se, nesta quarta-feira (27), o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) anular a sentença que condenou o petista em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro em decorrência de reformas bancadas por empreiteiras na propriedade.


Sem o confisco judicial, a eventual venda do imóvel pode resultar em lucro de quase R$ 900 mil ao seu dono formal, um amigo da família de Lula.
Nesta quarta, o TRF-4 vai julgar os recursos das partes do processo que condenou Lula pelo caso. Um ponto fundamental a ser decidido é se o processo deve ou não voltar à primeira instância para correção da ordem de apresentação das alegações finais, conforme recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).
O Supremo anulou duas condenações da Lava Jato e determinou que esses processos retornassem à fase de alegações finais por não ter sido respeitado o princípio de que as defesas devem se manifestar por último nos processos –ou seja, que réus delatores falem antes dos delatados.
No caso do sítio, o ex-presidente apresentou alegações finais no mesmo prazo de seus delatores, o que abre brecha para anular sua condenação a 12 anos e 11 meses de prisão.
O sítio foi comprado em outubro de 2010 por R$ 500 mil (R$ 830 mil em valor atualizado pela inflação). Segundo o Ministério Público Federal, a propriedade teve reformas financiadas pelo pecuarista José Carlos Bumlai e pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.
Uma avaliação judicial realizada em meados deste ano por determinação da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo processo, indicou que o sítio vale hoje R$ 1,7 milhão.
A Justiça autorizou a venda do local, mas determinou que parte do valor eventualmente obtido seja depositado em conta judicial e fique bloqueado até o julgamento do caso em instâncias superiores.
Porém, se a sentença de primeira instância for anulada pelo TRF-4, o dono poderá ficar com o valor total do negócio, já que a decretação de confisco do imóvel também seria cancelada pelo tribunal.
A área onde está a casa, o lago e outras benfeitorias está registrada em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de Lula que atuou na fundação do PT.
A sentença de primeira instância, da juíza federal Gabriela Hardt, viu corrupção e lavagem de dinheiro no caso.
Na decisão, de fevereiro passado, a magistrada ressaltou que não entrou na discussão sobre a propriedade formal do sítio, já que a denúncia teve como foco a reforma e benfeitorias realizadas em favor de Lula e sua família.
Para a juíza, Bittar cometeu o crime de lavagem de dinheiro em relação às obras da cozinha do sítio, pagas pela OAS, uma vez que as notas fiscais foram emitidas em nome do empresário, e ele assinou os projetos da obra.
Com base no entendimento, a magistrada condenou Bittar a três anos de reclusão, mas substituiu a punição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos. Os advogados do empresário negam que ele tenha cometido o crime.
Em abril, a defesa de Bittar apresentou petição com pedido de autorização para negociar o imóvel no mercado convencional. Segundo os advogados, "a venda de imóveis por meio de leilão judicial tende a resultar em significante deságio", o que poderia prejudicar Bittar e "os próprios interesses da Justiça".
A defesa acrescentou que Bittar não frequenta mais o sítio e que um eventual leilão judicial só ocorreria após o julgamento pelas instâncias superiores. Pediu, então, para fazer a venda convencional do bem após uma avaliação judicial do imóvel.
O Ministério Público Federal concordou com o requerimento dos advogados de Bittar e, em maio, a Justiça determinou a realização da avaliação judicial. O perito indicado pela Justiça emitiu um laudo que estimou em R$ 1,7 milhão o valor da propriedade rural.
Procurada pela reportagem, a advogada de Bittar Luiza Oliver afirmou que mesmo em caso de anulação do confisco por decisão do TRF-4, a defesa não adotará medidas para vender a propriedade rural sem antes comunicar a Justiça Federal. Disse ainda que pedirá autorização para concretizar qualquer transação.
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO

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