O ministro do STF defendeu conhecimento da Constituição
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| @Ueslei Marcelino / Reuters |
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em resposta ao ministro Sergio Moro (Justiça), o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quinta-feira (12) o fim da prisão de condenados em segunda instância. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Moro disse que a recente decisão da corte aumentou a percepção dos brasileiros de que o governo federal não atua como deve no combate à corrupção.
"Quem tem o mínimo de conhecimento técnico e que ame a lei das leis, a Constituição, não pode ter dúvidas", disse Marco Aurélio, em referência ao entendimento, referendado pelo plenário da corte, de que uma pessoa só pode começar a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo (quando não cabem mais recursos, e a ação é finalizada).
Para Marco Aurélio, relator das ações sobre o tema, é compreensível que "o leigo tenha outra percepção". "Ele está indignado, quer correção de rumos e não observa as leis, mas o técnico tem de ter um olhar fidedigno sobre a Constituição."
Pesquisa Datafolha realizada na semana passada mostrou que, para 50% da população, a gestão do governo Jair Bolsonaro é ruim ou péssima nesta área de combate à corrupção, ante 44% em agosto. Moro chegou ao governo após atuar como juiz da Lava Jato em Curitiba, com a promessa de intensificar o combate a desvios.
"O que aconteceu nesse período para que essa percepção piorasse foi a revogação do precedente da segunda instância. Isso implicou a soltura de pessoas que estavam condenadas, inclusive por corrupção. Então, as pessoas às vezes têm uma percepção geral e atribuem ao governo", disse Moro, que é favorável à prisão em segunda instância.
O início do cumprimento da pena logo após o julgamento em segundo grau é uma das bandeiras da operação Lava Jato -a mudança de entendimento do Supremo foi uma das principais derrotas da força-tarefa.
Segundo Marco Aurélio, o julgamento do Supremo deveria ter tido um placar de 11 votos a 0. No início de novembro, o plenário da corte decidiu, com placar apertado de 6 votos a 5, que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, alterando a jurisprudência que desde 2016 tem permitido a prisão após condenação em segunda instância.
O voto decisivo foi do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que acompanhou os ministros Marco Aurélio, relator das ações sobre o tema, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, formando a maioria.
Um dos beneficiados pela decisão do STF foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solto em 8 de novembro, após 580 dias de prisão. Lula segue enquadrado da Lei da Ficha Limpa, proibido de disputar eleições, e responde em liberdade a duas condenações -casos do tríplex de Guarujá e do sítio de Atibaia. Ele nega as acusações e diz que Moro não é imparcial.
ENTENDA A DISCUSSÃO SOBRE PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA
Qual o atual entendimento sobre prisão de condenados em segunda instância?
Em julgamento no mês de novembro, o STF decidiu que é necessário aguardar o trânsito em julgado (quando se esgotam as possibilidades de recurso) do processo para que um réu comece a cumprir a pena a que foi sentenciado. Desde 2016, a jurisprudência em vigor autorizava a prisão após condenação em segunda instância.
O que propõe o Congresso?
Há ao menos duas possibilidades em discussão. Na semana passada, as duas Casas haviam entrado em acordo para que apenas a proposta da Câmara fosse levada adiante, com eventual aprovação a partir de 2020. Nesta quarta (4), contudo, o Senado recuou do acerto e resolveu tocar seu próprio projeto.
Na Câmara
Proposta: foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça uma proposta de emenda à Constituição que, na prática, antecipa o trânsito em julgado para a segunda instância a partir do momento que transforma recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ) em ações revisionais, que buscam revisar um erro no processo. Ao eliminar esses dois tipos de recursos, na prática se antecipa a possibilidade de prisão para a segunda instância;
O que precisa: aprovação no plenário por três quintos dos parlamentares, em dois turnos de votação em cada uma das Casas.
No Senado:
O que precisa: aprovação por maioria simples, em votação nas duas Casas.
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