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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Saiba como evitar problemas ao fazer a decoração de fim de ano no condomínio

O processo de preparar adornos externos no prédio deve ser feito com muito planejamento e cuidado

© All Rights Reserved/Caters Clips

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As luzes e enfeites nas ruas, fachadas e janelas não deixam dúvida: o fim de ano já chegou. Nesta época, é comum que moradores queiram ver decorados não apenas o interior de suas casas, mas as áreas comuns do condomínio onde vivem. Mas o processo de preparar adornos externos no prédio deve ser feito com muito planejamento e cuidado.

"Alguns condomínios têm a decoração de Natal na área comum prevista no orçamento", explica Marcia Gomes, advogada especializada em direito condominial, que considera esta a melhor forma de proceder. "Os moradores também podem solicitar esta inclusão [no orçamento], fazendo uma assembleia."

Caso a administração assuma a tarefa de decorar suas áreas comuns, o primeiro passo é definir quanto gastar -o valor influencia na escala da decoração, no preço dos itens, se haverá a contratação de empresas especializadas no ramo, entre outras despesas. A advogada aconselha concentrar estas decisões em pessoas com cargos de gerência do condomínio, que tenham experiências para detectar e resolver qualquer possível conflito durante o processo.

Uma complicação que pode surgir é a oposição, seja por parte de moradores ou até mesmo da convenção condominial, ao uso de símbolos religiosos nas áreas comuns. Ainda que o condomínio não os proíba, é interessante discutir a questão com outros condôminos para encontrar a melhor forma de embelezar o prédio com respeito às crenças de todos.

"Já a decoração da área privativa de cada unidade poderá ser feita de acordo com o gosto de cada condômino", observa a advogada, "observando a segurança da instalação e sem causar perturbação ao sossego da vizinhança."

Mas quando a gestão não pretende organizar qualquer decoração, os moradores podem tentar fazê-la por conta própria. Esta iniciativa também deve ser aprovada pelo síndico e por outros moradores em assembleia, e requer alguns cuidados adicionais.

"Se o condomínio aceitar a iniciativa dos condôminos, é recomendável formar uma comissão de moradores com um valor definido para a decoração, devendo prestar contas depois", diz Marcia, que, no entanto, não aconselha delegar este papel para os moradores.

PRECAUÇÕES

Apesar de parecer inofensiva, a montagem da decoração pode causar diversas dores de cabeça dentro do condomínio. Desde a escolha das áreas comuns, que pode privilegiar algumas unidades a outras, o conflito de gostos pessoais, a perturbação do sossego durante as instalações, até a redução da acessibilidade no local por enfeites mal posicionados.

Empresas do ramo de festas podem ajudar a planejar os adornos de forma a evitar qualquer problema -mas representam um grande custo adicional, principalmente nesta época do ano, quando a demanda aumenta.

"Acredito que é possível realizar uma boa decoração, sem a exigência de empresa, com baixo custo e segurança, utilizando a mão de obra do próprio condomínio", afirma Marcia Gomes, defendendo a opção por decorações mais simples e baratas.

O advogado Jaques Bushatsky ainda chama atenção para o uso de eletricidade: fios de luz e outros enfeites que requerem uso de energia podem representar risco para todos que vivem no condomínio. A consulta a um eletricista sobre os locais de instalação é essencial neste caso.

Outro aspecto frequentemente ignorado é o cuidado com a vegetação presente dentro e fora do condomínio. A decoração de árvores na rua ou na fachada do prédio sem atentar às normas da prefeitura pode causar multas por infração ambiental; mesmo na parte de dentro, Bushatsky aconselha evitar utilizar árvores como apoio no projeto.

Outro cuidado a se ter com o meio ambiente está no descarte dos adornos. O ideal é optar por itens que podem ser reutilizados nos anos seguintes. Se não for possível, o material deve ser embalado de forma segura e direcionado ao lixo reciclável.

DECORAÇÕES DE FIM DE ANO

A iniciativa pode partir da administração através do Corpo Diretivo, que pode já considerar as decorações natalinas como parte do orçamento anual ou incluí-las como despesa extraordinária em assembleia Pode partir dos moradores, com arrecadação própria para os custos e organização por uma comissão -nem todos os condomínios permitem esta iniciativa!

QUE MONTA?

Empresa especializada Prós: Seleção profissional de ornamentos, temas, cenários; possibilita decoração com montagem mais complexa com mão de obra especializada; dispensa trabalho manual dos funcionários e condôminos

Contras: maior custo, especialmente em épocas comemorativas; exige análise do orçamento e aprovação da empresa em assembleia; pode reduzir a participação dos moradores no processo

Funcionários ou condôminos

Prós: Pode estimular a confraternização entre moradores; elimina o custo de mão de obra; maior autonomia sobre a seleção de enfeites e locais

Contras: Impossibilita decorações mais elaboradas; pode levar mais tempo; exige engajamento dos moradores; requer estudo e cuidado com segurança, instalações elétricas e acessibilidade

REDUZINDO CONFLITOS

Especialistas recomendam criar uma comissão de moradores para a decoração, caso o condomínio permita; Os valores devem ser rigorosamente definidos e adicionados à prestação de contas; Para enfeites que envolvam eletricidade (como pisca-pisca e decorações eletrônicas), um profissional eletricista pode ser consultado para a instalação, e o impacto nas contas de energia deve ser levado em conta no orçamento; Para condomínios com diversas torres, a escolha da área comum deve ser feita pelos cargos de gestão, para evitar competição entre moradores; A instalação deve respeitar o sossego dos condôminos, garantir a segurança e não prejudicar o trânsito dos moradores; A retirada e o DESCARTE dos enfeites deve ser feito em data pré-definida, com cuidado, seguindo as regras do lixo reciclável

DECORAÇÕES PESSOAIS

As áreas privativas também podem ser decoradas de acordo com as regras do condomínio -que define a possibilidade de enfeitar janelas, portas externas, etc. Estas podem seguir o gosto de cada unidade, mas ainda devem respeitar o espaço e o sossego dos outros moradores. Fontes: Jacques Bushatsky, advogado especialista em direito condominial; Márcia Gomes, sócia do Gomes&Lima Sociedade de Advogados; José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo)

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